Você empresário está com dificuldades em manter o mesmo preço nas vendas em dinheiro e cartão? Isso está dificultando o seu negócio?

Temos a solução para o seu problema!

A criação da Lei 13.455/2017, em seu artigo 1º, trouxe a possibilidade de cobrar mais caro nos casos de diferenciação de preço (entre venda à vista e a prazo; como também escolha da forma de pagamento – cartão/cheque).

O artigo 1º desta lei, traz a seguinte redação:

“Art. 1o Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”.

Desta forma, você empresário, poderá diferenciar os preços pelo seu bem ou serviço prestado em decorrência do:

CUIDADO!

Ao utilizar essas práticas de diferenciação de preço do mesmo bem (ou serviço), seja pela venda a prazo ou forma de pagamento (cartão/cheque ao invés de dinheiro), deverá o comerciante: “obrigatoriamente fixar aviso no local, com formato visível ao consumidor”.

Esta obrigação está na Lei 10.962/2004 em seu artigo Art. 5º-A.  “O fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”.