O Inova Simples é um “regime especial simplificado que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda” (texto do artigo 65-A, da Lei Complementar 123/2006).

O Inova Simples (IS) foi criado para gerar certos benefícios (tratamento diferenciado) as empresas de inovação (startups).

Basicamente para estar no Inova Simples é preciso que a atividade empresarial seja disruptiva (gera alguma inovação no mercado) ou incremental (aperfeiçoa algo já existente no mercado) e que se autodeclare uma empresa de inovação (startup).

Por que o Inova Simples é um regime? O Inova Simples não é uma empresa?

Aqui está um erro comum. Alguns empresários acreditam que o Inova Simples é “uma empresa” (“tipo societário”), mas não é. O Inova Simples é um “regime diferenciado”.

Explicando melhor: Para criar uma empresa (startup) é preciso escolher um “tipo societário” (ex. de tipo societário: LTDA, S/A). O tipo societário da empresa, é a “roupa” que a startup vai utilizar.

Alguns tipos societários comuns no Brasil: Sociedade Limitada (LTDA), Sociedade Anônima (S/A), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

A partir desta “roupa” é que os fundadores (empresários), saberão quais são as “regras do jogo” entre os sócios daquela empresa (startup).

Quando escolhemos a “roupa da empresa”, a startup ficará vinculada a uma determinada Lei daquele “tipo societário” (ex.: Código Civil, Lei da Sociedade Anônima), além das regras contidas no instrumento de formalização da sociedade (contrato social/estatuto social).

E o Inova Simples? R.: Esse é um regime simplificado.

Quando um empresário inicia a sua empresa e escolhe o “tipo societário” (LTDA, S/A), ele precisa escolher em qual regime ele quer se enquadrar.

Os regimes são condições especiais que são oferecidos a determinadas empresas e empresários, entregando alguns direitos e obrigações.

Um regime muito conhecido é do “Simples Nacional”, que traz benefícios as empresas que estão iniciando o seu negócio, diminuindo a burocracia, bem como reduzindo os custos, para que a empresa possa crescer e se desenvolver no Brasil.

Desta forma, para ajudar as empresas de inovação a conseguirem validar e crescer o seu negócio, em 2019, foi criado o Inova Simples.

Aqui estão 5 benefícios para Startups optantes pelo regime do Inova Simples:

  • Facilidade na abertura e fechamento da empresa;
  • Canal de comunicação entre empresa no Inova Simples e INPI;
  • Prioridade no exame de marcas e patentes;
  • Possibilidade da instalação da startup em endereço comercial, residencial, misto, coworking, incubadora, aceleradora, parque tecnológico, instituição de ensino;
  • Comercialização experimental do produto ou serviço até o limite de faturamento bruto anual R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).

A ideia subjacente ao Inova Simples é facilitar que as empresas como startups que trabalham dentro de um ambiente de incerteza, com custos e muitas vezes sem possibilidade de faturamento, tenham algumas facilidades para ajudar no desenvolvimento e validação do seu modelo de negócio.

Então se você for criar a sua startup, basta escolher o tipo societário e pedir para incluir no regime do Inova Simples. Se a sua startup (e tipo societário) já existirem, é só pedir para enquadrá-la no regime diferenciado do Inova Simples e aproveitar os benefícios desse regime especial.

Procure um profissional adequado para entender se a sua startup se encaixa nesse regime e peça para registrar sua empresa no Inova Simples para usufruir dos benefícios deste regime.