O vesting se tornou um contrato bastante utilizado no dia a dia das startups.

Ocorre que é comum os fundadores do negócio cometerem um erro grave que pode inviabilizar o vesting e gerar indenização contra o sócio daquela startup.

O erro está no fato que na prática, o colaborador-chave (beneficiário do vesting), assinará esse documento com apenas um dos sócios, ficando os demais sem assinar esse contrato.

Para facilitar o entendimento, vamos criar um exemplo: A startup XPTO tem três sócios – Luís com 70%, Marco com 15% e Guilherme com 15%.

Luís acredita que o colaborador-chave Tom será de grande ajuda nos negócios da startup e decide entregar para ele 5% de participação societária, por meio de cessão, a ser instrumentalizada por um “contrato de vesting”.

A pergunta que fica é: de onde sairão esses 5%?

O percentual (%) a ser transferido no vesting poderá ser feito por um ou mais sócios. É comum que essa cessão seja apenas feita po um sócio, que geralmente é aquele com maior número e percentual de quotas.

Utilizando o critério acima, no nosso exemplo, os 5% sairão do Luís e a configuração da sociedade no futuro, ficaria assim: Luís 65%, Marco 15%, Guilherme 15% e Tom 5%.

No entanto, o Luís assinou o contrato de vesting apenas com o Tom, “sem pegar a ciência e anuência de Guilherme e Marco”. Esse é um erro grave a ser feito nesse contrato.

E por quê isso é problemático?

O artigo 1.057 da Código Civil dispõe que quando o contrato social não traz cláusula sobre a cessão de quotas de um sócio a um terceiro, essa operação só poderá ocorrer caso não haja oposição dos demais sócios que representem mais de um quarto do capital social da sociedade (+ 25%).

Isso quer dizer se os demais sócios se opuserem a essa cessão, e a soma das suas quotas superarem a 25% do capital social da sociedade, a cessão não poderá ser feita.

No nosso exemplo, Luís somente poderá transferir os 5% a Tom, caso Marco (15%) e Guilherme (15%) concordem com essa cessão.

Caso os dois se oponham, Luís não poderá transferir as suas quotas, pois a soma do capital social de Marco e Guilherme supera os 25% do quórum para oposição (15% + 15% = 30% > 25%).

Isso poderia gerar uma frustração a Tom que poderá ajuizar uma ação contra Luís, em face das perdas que ele teve com essa “promessa”, em que o Luís não poderá cumprir pelo fato de não ter observado o que a lei determina.

Como resolve isso?

Quando Luís for assinar o vesting com o Tom, ele deverá pegar a ciência e anuência dos demais sócios (Marco e Guilherme), ou seja, eles também deverão assinar esse contrato.

Outra forma é deixar livre a circulação de quotas, que seria basicamente permitir que os sócios possam vender suas quotas para terceiros sem necessitar da anuência dos demais sócios.

Mas cuidado com essa “livre circulação”, pois qualquer pessoa poderá ser sócio dessa sociedade e a depender do momento da startup, isso poderá ser arriscado.

Uma solução para isso é criar um quórum para aprovação da venda das quotas para terceiro. Exemplo: com a aprovação dos representantes de 60% do capital social da sociedade. Nada impede também que seja modificado o quórum de oposição (de + 25% para 30%, por exemplo).

Por isso é importante ter um bom profissional para auxiliar na construção de um vesting, como também para elaborar um contrato social que atenda o momento vivenciado pela startup, diminuindo ou mesmo zerando os imprevistos que possam surgir na elaboração de um contrato padronizado.