Cuidados com a cláusula de lock-up!

É comum nos contratos de investimentos ou mesmo nos acordos de sócios a utilização cláusula de lock-up.

Basicamente essa cláusula “trava” uma saída do sócio ou mesmo a venda parcial da sua participação societária (equity), por um determinado período.

É comumente utilizada nas startups, por exemplo, quando os investidores necessitam segurar os fundadores por um determinado período, após a rodada de investimento, entendendo que aquelas pessoas são importantes para o negócio, no momento de pós-capitação.

A princípio isso gera uma tranquilidade para o investidor ou mesmo para aquele sócio que precisa segurar o outro sócio na sociedade, contudo pode não ser bem assim.

Primeiro ponto é que as vezes, nos contratos de investimento ou mesmo no acordo de sócios, a cláusula lock-up não vem acompanhada de alguma penalidade (multa) que dificulte ou mesmo paralise a saída daquele sócio. Isso facilita que esse sócio viole a cláusula de lock-up.

Outro ponto, que considero mais sensível, é que a startup ou mesmo empresas tradicionais não olham para o contrato social ao utilizarem a cláusula de lock-up.

Pois é! O contrato social é de suma importância no negócio de uma empresa e muitas vezes é superestimado.

Você sabia que caso o seu sócio saia da sociedade, a startup/empresa teria que pagar para esse sócio, em dinheiro, o valor que lhe é direito, no prazo de 90 dias contados a partir da liquidação?

Agora imagina se esse valor for em cifras de 5, 6, 7, 8 dígitos?

Desembolsar esse valor seria perigoso para o seu negócio? Pagar o sócio retirante em 90 dias pode inviabilizar o seu negócio?

Mas a lock-up não vai segurar o sócio? E se o dinheiro que esse sócio vai ganhar com a saída da sociedade valer mais a pena que a multa de uma lock-up. Será que vale a pena para ele violar o contrato?

Outro ponto: Quanto tempo demoraria para você ganhar sua indenização dentro de um processo judicial? O que aconteceria primeiro: o pagamento no prazo de 90 dias ou a sentença judicial (ou decisão arbitral) que obrigue ele a lhe indenizar?

Respondidas essas perguntas, agora vamos para a solução: a mesma lei que impõe a empresa/startup a pagar o sócio que está se retirando em 90 dias, também possibilita que os sócios criem uma previsão no contrato social, acordando que o pagamento será feito de outra forma (um prazo diferente e maior que 90 dias, por exemplo).

Desta forma, é possível proteger o financeiro da sociedade em uma eventual saída do sócio. Trabalhar estrategicamente a cláusula de lock-up em conjunto com o contrato social é algo que você deva observar.

A cláusula lock-up por si só, não é a garantia que você não terá problemas. Você precisa ser estratégico, observar os pontos, em especial ao seu contrato social para não recair em problemas maiores.

Cuide muito bem do seu contrato social!