Na onda da explosão de espaços de coworking, a Prefeitura de São Paulo lançou recentemente duas normativas para aprimorar a fiscalização e recolhimento de tributos pelos escritórios compartilhados.

Em primeiro lugar, foi modificada a Lei No. 13.701/2003 (legislação sobre ISS no Município de São Paulo) pela recente Lei No. 16757/2017 (responsabilidade solidária pelo recolhimento de ISS) que dispôs sobre a responsabilidade solidária do espaço de coworking pelo recolhimento de ISS das empresas que utilizem os seus espaços e estruturas, caso estas não estejam regularmente cadastradas no Cadastro de Contribuintes Mobiliários de São Paulo.

A Lei não deixa dúvidas: todos escritórios virtuais, business centers, centro de negócios, centro de apoio, escritórios terceirizados e congêneres se enquadram nesta disposição.

Em segundo lugar, a Prefeitura de São Paulo na semana passada promulgou a Lei No. 16.898/2018 (relatórios semestrais sobre empresas ocupantes do espaço de coworking), que dispõe sobre obrigações acessórias no recolhimento de ISSQN para escritórios compartilhados.

A nova Lei também tem aplicação bastante ampla e se aplica a todas as formas de escritórios compartilhados, incluindo escritórios virtuais, coworkings, business centers, centros de negócios e assemelhados.

Passa a ser uma obrigação semestral do escritório compartilhado (isto é, WeWork, 2Work, Lab48, entre outros) de apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo a relação de empresas que utilizam ou utilizaram (neste prazo de 6 meses) os seus espaços e estruturas.

A Lei estabelece multa de R$ 1.482,30 por cada declaração não encaminhada ou encaminhada incorretamente pelo gestor do espaço compartilhado e possui vigência imediata.

Dessa forma, a Prefeitura de São Paulo fechou o cerco sobre os espaços de coworking e finalizou a regulamentação necessária para caracterizar estas empresas como responsáveis solidárias pelas empresas que utilizem o seu espaço e não possuam o correspondente registro na Prefeitura.

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Um abraço!

 

Agora veja a íntegra das mudanças:

Lei No. 16757/2017 – responsabilidade solidária dos espaços de coworking:

Artigo 13: É responsável solidário pelo pagamento do Imposto:

IV – o escritório virtual, business center, centro de negócios, escritório inteligente, centro de apoio, escritório terceirizado ou congênere, relativamente às empresas que utilizem seus espaços ou estruturas, quando essas empresas não estiverem regularmente cadastradas no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM do Município de São Paulo;

 

Lei No. 16898/2019 – relatórios semestrais sobre empresas ocupantes do espaço de coworking:

Artigo 2º: Os escritórios compartilhados (escritórios virtuais, coworkings, business centers, centros de negócios e assemelhados) devem entregar semestralmente à Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo relação das empresas que utilizem ou utilizaram nesse período seus espaços ou estruturas, conforme disciplinado em ato dessa Secretaria.