Um dos principais instrumentos de investimento nas Startups, o mútuo conversível é de conhecimento obrigatório para todo investidor neste mercado.

Para falar deste tema, o Luís Costa, Sócio do Costa e Garcia Advogados, preparou um vídeo para você:

Mútuo conversível – o que é?

Se você pesquisa sobre financiamento de Startups, você já terá se deparado com a figura do mútuo conversível. Em crescente popularidade no Brasil, este instrumento vem se consolidando como a figura mais como para investimento em Startups em suas fases mais iniciais. O mútuo conversível é um empréstimo; mútuo, em juridiquês, é equivalente a empréstimo. O investidor empresta dinheiro à sociedade em troca de participação societária futura, isto é, tendo como contrapartida a aquisição de quotas ou ações. Justamente por isso que o mútuo é conversível: empresta-se capital para converter o empréstimo em participação na sociedade. O empréstimo costuma ter um prazo de maturação de 3 ou 5 anos e estar atrelado a diversas condicionantes de desempenho dos fundadores da Startup, já que é natural que o investidor deseje manter um certo controle sobre o valor emprestado.

 

Mútuo conversível – para que serve?

Para entender o porquê o mútuo conversível se tornou o instrumento mais praticado para investimentos em Startups no Brasil, é preciso compreender as suas vantagens. A pessoa jurídica (sociedade) normalmente funciona como uma barreira adicional entre os credores e o patrimônio do sócio, isto é, é preciso primeiro acionar o patrimônio da sociedade em caso de dívida. Contudo, essa separação não funciona tão bem no Direito Brasileiro em relação a três áreas: trabalhista, previdenciária e tributária. Em caso de dívidas nestas áreas, é possível que, depois de encerrado o processo sem encontrar bens da pessoa jurídica, seja determinado que os bens dos sócios paguem pela dívida. É uma situação supostamente excepcional, mas que ocorre muito na prática. O mútuo conversível, portanto, permite que exista investimento sem que o investidor faça parte da empresa durante todo o seu período de maturação.

 

Mútuo conversível – com o quê se preocupar?

O mútuo conversível é um contrato que deve ser negociado com atenção e com apoio jurídico. O valor emprestado, a porcentagem de participação societária conferida, as condições de conversibilidade da dívida (em particular, os eventos de liquidez), a diluição de participação, os direitos deste contrato em relação a novas rodadas de investimento, a devolução do empréstimo em caso de descumprimento, tag along, formatação de futuros acordos de quotistas, regras específicas de governança corporativa, entre muitos outros, são temas que merecem análise destacada em um mútuo conversível.

 

Mútuo conversível – eventos de liquidez

Os eventos de liquidez representam o tema mais relevante quando da assinatura de um mútuo conversível. Isto porque eles são determinam a ativação do mecanismo central do contrato: a conversão em participação societária do empréstimo. A regra básica de conversão do mútuo em investimento é o acontecimento de uma nova rodada de investimento (por exemplo, uma Série A). Pode ocorrer também se os fundadores receberem uma oferta vinculante de compra do controle acionário por terceiros ou se a sociedade receber aportes específicos de investidores qualificados. A lógica desta regra é que o investimento do mútuo conversível é inicial, mais baixo, atingindo o seu propósito se a Startup conseguir continuar operando e se financiando. A conversão em participação societária deve ser imediata, observadas as formalidades de registro na Junta Comercial.

 

Mútuo conversível – oferta de pagamento antecipado

Por fim, um ponto fundamental e quase sempre ignorado nos mútuos conversíveis: a possibilidade de pagamento antecipado do mútuo pela sociedade. Esta cláusula não está presente em todos os contratos, mas, quando ela estiver, ela pode representar uma saída para a Startup que se vê presa a um investimento indesejado. A cláusula de pagamento antecipado permite à Startup repagar o empréstimo antes do seu encerramento e sem a concessão de participação societária. Naturalmente, o pagamento é feito com juros e um prêmio ou ágio pelo investimento e depende de negociação entre investidor e investida. Porém, se ambos estiverem em sintonia, o investidor pode receber um dinheiro desde logo pelo investimento bem sucedido, enquanto a Startup poderá liberar uma parte comprometida da sua cap table para futuros investimentos.