O term sheet assim como a LoI (Letter of Intent) ou MoU (Memorandum of Understanding) são documentos típicos de um processo de M&A em uma startup.

A similaridade destes instrumentos com aqueles das operações das fusões e aquisições está no fato de estabelecer as premissas que conduzirão o contrato de investimentos pelas partes.

Podemos entender o term sheet como uma espécie de instrumento preparatório ou preliminar que tem como objetivo guiar as expectativas das partes para chegar ao investimento, é manifestação por instrumento contratual da intenção das partes.

O term sheet poderá conter várias cláusulas, dentre elas:

  • Cash-in: investimento por meio de aumento do capital da empresa;
  • Cash-out: investimento por meio da compra da participação societária diretamente do sócio;
  • Pre-money valuation – avaliação da empresa antes da entrada do aporte;
  • Post-money valuation: avaliação da empresa pós entrada do aporte;
  • Tranches: pagamento parcelado do aporte;
  • Milestones/cláusulas de desempenho: opção de investir se a startup atingir um determinado objetivo;
  • Option pool: possibilidade de resguardar determinado percentual para retenção de talentos;
  • Direitos preferenciais: preferências em relação a outros sócios da startup, como recebimento de investimento, saída prioritária em evento de liquidez, preferência na compra de novas quotas ou ações, bem como em adquirir as ações ou quotas dos sócios das startups;
  • Drag along: venda forçada, na qual o comprador obriga todos os sócios a venderem as suas quotas ou ações;
  • Tag along: venda conjunta, na qual o comprador é obrigado a pagar pelas quotas ou ações dos minoritários as mesmas condições, ou condições previamente estipuladas, àquelas ofertadas para os fundadores ou sócios majoritárias da startup;
  • Lock-up: obrigatoriedade dos fundadores ou pessoas chaves a permanecerem na startup por um determinado período;
  • Non-compete: não competição entre os sócios e a startup na hipótese que ele saia da sociedade;
  • Redemption right (obrigação de recompra): obrigação da startup recomprar as ações ou quotas dos investidores;
  • Antidiluição: impossibilidade de os investidores terem seu capital social diluído em face de futuras rodadas de investimento;
  • Governança corporativa: regras e procedimentos para trazer transparência e confiabilidade entre os sócios e investidores da startup, bem como próprio mercado;
  • Conselho consultivo: conselho que permite que a startup seja orientada pelo investidor na tomada de decisão e gestão do negócio;
  • Voto afirmativo nas assembleias: possibilidade de o investidor vetar determinada matéria votada em assembleia geral ou conselho de administração
  • Distribuição de dividendos: decisão sobre reinvestimento de dividendos ou mesmo a distribuição dele;
  • Arbitragem: forma de justiça privada com um arbitro imparcial que vai decidir sobre as disputas relacionadas ao term sheet.

 

As cláusulas acima são de suma importância para guiar os investidores e startup investida para aquela rodada de negócio.

Assim, a intenção do term sheet é guiar a expectativa em relação ao investidor e startp. Desta forma, a intenção do term sheet é ser um instrumento não vinculante, exceto no que concerne as disposições gerais do contrato, em especial de empregar os melhores esforços para condução do negócio final que seja bom para ambas as partes com intuito de ganhos mútuos.

Em que pese não parecer um documento complexo, o term sheet deve ser feito com muita atenção sobre as condições estipuladas entre as partes, devendo ser elaborado por um profissional com saber técnico e jurídico sobre a matéria de investimento para melhor atender a expectativa das partes.