Tempo estimado de leitura: 4 minutos e 30 segundos.

Estamos diante de uma situação horrível, triste, preocupante e que nos trouxe uma das piores restrições da humanidade: o isolamento social. De forma célere e assustadora, a disseminação do COVID-19 apresentou diversas preocupações às nações do nosso planeta, em particular ao Brasil.

A aterrorizante expansão deste vírus nos impede hoje de exercer um dos de direitos mais básicos e protegidos pela Constituição: o direito de ir e vir.

Para combater esta pandemia, empregou-se nesta luta vários profissionais e organizações, com ênfase às pessoas envolvidas na área de saúde.

Nós, advogados e cientistas do direito, também devemos contribuir, no sentido de chamar a atenção sobre a consequência econômica deste vírus: a recessão econômica.

A recessão será acompanhada de vários “vilões”, e um deles está deixando os empresários preocupados: trata-se do contrato.

Hoje as pessoas (e empresas), estão abaladas com esta crise, pois o isolamento social que nos foi posto (e de forma correta), infelizmente trará consequências negativas na economia.

A impossibilidade de trabalhar ou diminuir a produtividade, não raro, trará uma imensa dificuldade no cumprimento do contrato.

Então a conclusão é que o contrato seria um dos vilões oriundos desta pandemia? Penso que não, aliás, muito pelo contrário, o contrato é uma solução para o problema que está por vir.

Muitas vezes, as pessoas enxergam o contrato não como segurança jurídica, e sim como desconfiança entre as partes. Desta desconfiança, surge o contrato que visa o combater às suposições de uma parte com a outra, com a finalidade de proteger o seu interesse.

Ocorre que tudo isso é um ledo engano. Os contratos não foram construídos para obrigar, desobrigar, impor, sobrepor, assegurar, mas sim para “alinhar expectativas”, direcionar o caminho, de acordo com as necessidades e desejos das partes (uma visão de ganho recíproco e não ganho individual).

O contrato é o mapa daquilo que você deseja, sobre onde você quer chegar. Se ele é uma trilha, um caminho, um produto do alinhamento das expectativas das partes.

Mas não é um mau contrato quando as situações à nossa volta, ou mesmo o nosso comportamento, ultrapassam aquelas expectativas conferidas naquele documento.

Desta forma, a presença e mudança rápida de conduta do brasileiro em face do COVID-19, não traz necessariamente a falha do contrato. Ocorre que, por questões externas e que fogem do nosso controle, modificam a realidade das pessoas, e traz problemas jurídicos no cumprimento deste contrato.

Quer dizer que, por causa disso, eu posso utilizar a famigerada cláusula “força maior” ou “fato superveniente” para dizer que aquela relação acabou? Depende!

Primeiro, precisa saber como foi elaborada a cláusula e as hipóteses criadas no contrato. Ante a nossa situação emergente no país, é possível que seja aceita esta alegação para encerrar a relação contratual. 

Porém, isso resolve o caso? Com certeza não! Isso estremece qualquer relação e conseguinte o próprio mercado. Ao acionar este “ás na manga” como solução de afastamento de responsabilidade do contrato, estaríamos na verdade fazendo “um blefe”, que terá consequências negativas com esta jogada.

Ao encerrar uma relação contratual, não estaríamos resolvendo um problema, passaríamos a adquirir outros embaraços como: falta de confiança, perda do parceiro (prestador, fornecedor, distribuidor, consumidor, entre outros), demissões diretas e indiretas, e pior, não estaria gerando riquezas para o seu negócio.

Devemos voltar àquela indagação de que o contrato é o alinhamento de expectativas e esta nada mais é que uma geração de riqueza. Se há mudança posterior ao fato, este deverá ser corrigido por um novo alinhamento de expectativa, ou seja, um novo contrato ou mesmo um aditivo ao contrato.

Com isso, existirá a possibilidade de continuidade da prestação de serviço, do relacionamento, que além de atingir os efeitos pretendidos entre as partes, também produzirão efeitos positivos externos, como a manutenção do emprego e combate à recessão que já estamos vivenciando.

O contrato não é o vilão da sociedade, ele é a solução, é o fator que irá contribuir na geração de riquezas.

A grande preocupação que devemos apresentar é em relação à qualidade das alterações. Não deve ser feita qualquer alteração impensada, ou qualquer aditivo para resolver a situação, sob pena de piorar a relação.

Fazendo uma analogia: em um eventual caso em que você começa a tossir, espirrar, ter dores no corpo e falta de ar, você vai na farmácia pedir um remédio qualquer (não prescrito por um médico), para resolver o seu problema, ou vai procurar orientação profissional para entender qual a doença você tem e como essa poderia ser tratada?

Sobre o contrato, eu não posso ir no Google e procurar modelos contratuais daquilo que eu não domino. Você deve ir até um profissional habilitado com expertise suficiente para atender as suas dores.

Neste momento tão difícil, devemos estar resguardados de profissionais bons com expertise contratual para nos ajudar. Além do mais, nós estamos tratando de relações complexas (descumprimento de contrato ante a pandemia), que resultará em contrato com muitos riscos, e estes devem ser sopesados por um profissional munido de habilidade, capacidade e formação.

Então, reveja seus contratos, seus relacionamentos e tente dar continuidade às tratativas, diminuindo as consequências oriundas desta pandemia. A ideia agora não é descumprir ou rescindir o contrato, é o momento de renegociar, e fazer isso, por intermédio de profissionais capacitados para trazer equilíbrio entre as partes.

Orientação e responsabilidade são a chave de um bom contrato, que transformará o seu negócio em um verdadeiro sucesso!

Vamos à luta!